Após o segundo turno das eleições, começaram a circular nas redes sociais posts de influenciadores, políticos e áudios de patrões incentivando a demissão de empregados que teriam votado no presidente Lula.
São vídeos, imagens e textos que incentivam uma retaliação econômica, seja com a demissão ou a não contratação de empregados. Até boicote a pequenos empresários e empreendedores autônomos, com circulação de listas, foi denunciado nas redes sociais.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) recebeu 530 denúncias de assédio eleitoral após o resultado das eleições até a fim da tarde dessa terça-feira (27). Isso representa 21% do total recebido este ano, em razão de retaliações contra a escolha política de trabalhadores.
O advogado especialista em litígios e direito empresarial, Danilo Helmeister, diz que dispensar os empregados por causa do voto é antidemocrático e ilegal.
“O empregador, no exercício da sua atividade empresária, tem liberdade para contratar e dispensar de acordo com o aqui que lhe interessa mais para os seus negócios. Todavia, isso não lhe dá o direito de ter atitudes discriminatórias. Então, ele não pode dispensar pessoas por questões de gênero, raça ou cor, inclusive orientação política”.
Danilo lembra que a Constituição Federal define que o voto é secreto, então o empregador é proibido de forçar o empregado a declarar a posição política.
Como denunciar
No caso de sofrer a discriminação, Danilo orienta o trabalhador a procurar um advogado e fazer a denúncia ao MPT. A comprovação pode ser difícil, porque geralmente essa situação acontece de forma velada. Por isso, é importante o empregado reunir o máximo de provas possível.
“A forma de comprovar isso pode ser testemunhal, se outras pessoas tiverem presenciado. Pode ser documental, se for feito por e-mail ou conversa de WhatsApp. Então o trabalhador tem que tentar trazer alguma coisa para os autos que demonstre aquela prática”.
O advogado Danilo Helmeister explica que o empregador que demite empregados por discriminação política pode ter punições administrativas e trabalhistas, como reintegrar os trabalhadores e pagar indenizações. Ainda pode responder por crimes eleitorais e contra a organização do trabalho.
De acordo com o Ministério Público do Trabalho, a denúncia pode ser feita no site do MPT de forma remota e sigilosa.






























